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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2008 - 01:00
Ação monitória. Cheque prescrito. Documento hábil à instrução do pedido. Impugnação. Inicial. Descrição de causa debendi.

Trata-se de recurso especial interposto com fundamento nas letras "a" e "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, em que Abastecedora de Combustíveis Vale do Cai Ltda. impugna acórdão do colendo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos de ação monitória embargada.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2008 - 11:22
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 22 de Junho de 2006 - 01:00
Questões de Direito Constitucional - Classificação das Constituições e Da ordem econômica e financeira

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Constitucional, sobre Classificação das Constituições e Da ordem econômica e financeira; extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Novembro de 2022 - 14:25
Empresa indenizará trabalhador dispensado por mensagem de WhatsApp após reclamar de atraso salarial

O valor da indenização foi fixado em R$ 4.000,00.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Setembro de 2020 - 16:29
A Irrepetibilidade dos Alimentos e o Enriquecimento sem Justa Causa

O presente artigo tem como objetivo principal analisar a regra da irrepetibilidade nas questões alimentícias e como é encarada quando houver má-fé por uma das partes. Utiliza o método de abordagem dedutivo e a pesquisa se dá pelo modo qualitativo e explicativo, tendo como base os entendimentos doutrinários e jurisprudências elencadas pelos Tribunai
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Maio de 2016 - 14:47
A Construção do Mínimo Existencial Social em sede de Direito Previdenciário: O reconhecimento da fundamentalidade da Previdência Social à luz da Jurisprudência do STF

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. Para tanto, o presente busca estabelecer uma análise sobre tal locução em sede de Direito Previdenciário, à luz do entendimento do STF.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Janeiro de 2026 - 08:56
Eventos climáticos elevam responsabilidade de entes públicos e concessionárias

A intensificação de extremos climáticos e possibilidade de catástrofes ecológicas impõe revisão dos protocolos de alerta e orientação à população, alerta advogado especialista
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2024 - 12:32
Por unanimidade, STF define que Constituição não prevê 'poder moderador' ou intervenção militar
Plenário julgou ação do PDT sobre papel das Forças Armadas. Relator, Fux deixou claro que a Constituição não encoraja 'ruptura democrática'; ministros acompanharam posição
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Julho de 2023 - 09:53
Eu tinha União Estável com o falecido, mas sem contrato. Posso ter direito à meação e também herança no inventário?

No mesmo inventário pode ser possível ao companheiro sobrevivente recolher herança e meação - inclusive na via extrajudicial.
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Blog Publicado em 06 de Fevereiro de 2023 - 18:00
Pontos principais para se atentar ao definir o testamento de seus clientes

No texto de hoje vamos mostrar quais são os principais pontos para se atentar ao definir o testamento dos seus clientes, quais os detalhes que mais merecem atenção? Bora conferir?
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2022 - 16:07
Descartada dispensa discriminatória da técnica de enfermagem diagnosticada com Covid-19
A decisão foi unânime.
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2022 - 09:25
Sucessão Empresarial: o que você precisa saber antes de fechar negócio
Garantir a perenidade e o legado de uma atividade corporativa vem se tornando tarefa cada vez mais desafiadora, especialmente em um mundo globalizado permeado de incertezas e mudanças constantes, de modo que a resiliência e a criatividade aliadas a um bom planejamento estratégico, com planos de contingência e gerenciamento de riscos, tornaram-se obrigatórios.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 03 de Maio de 2017 - 15:54
Retroação do Vínculo e Efeitos Previdenciários
Parecer do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2016 - 09:42
Jurisprudência do STJ contribui para inibir crimes contra dignidade sexual infantil
Recentes julgados interpretam de forma bastante abrangente a expressão “praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” para caracterizar a consumação do crime denominado estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A, caput, do Código Penal (CP).
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 02 de Junho de 2014 - 13:10
Pronúncia e Impronúncia no tribunal do Júri: In dubio pro societate x In dubio pro reo

Muito questionado se o princípio in dubio pro reo se aplica ou não na primeira fase do tribunal do júri no momento da pronúncia ou impronúncia (são os institutos que trataremos aqui, deixando claro que não esquecemos da absolvição sumária e nem da desclassificação). E porque não se aplicaria?
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 13:22
Arquivada ação do jornal O Estado de S. Paulo contra proibição de veicular matérias sobre Fernando Sarney
Segundo o ministro relator, naquela oportunidade, a Suprema Corte não tratou especificamente da censura à imprensa, mas sim, genericamente, da questão da liberdade de imprensa.

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